STJ garante a menor o direito a indenização

Em decisão unânime, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao menor D.S.L. o direito de receber indenização no valor de R$ 54 mil da empresa Vera Cruz Seguradora S/A, em razão do óbito do seu pai, José Antônio Corrêa Lapa. Portador de problemas de hipertensão apresentados em 1983, José Antônio contratou seguro de vida em setembro de 1994, vindo a falecer em agosto de 1996, aos 41 anos de idade, vítima de insuficiência cardíaca.

A seguradora Vera Cruz Seguradora S/A recusava fazer o pagamento, sob a alegação de que a doença que causara a morte de José Antônio era anterior ao ato do contrato, havendo o segurado omitido tal informação. Segundo o relator do recurso, ministro Barros Monteiro “chega-se a conclusão de que no caso em tela o segurado não procedera com má-fé na ocasião ainda que se desconsidere a circunstância de não ter sido ele submetido a exame prévio de saúde pela empresa seguradora.”

Diante da recusa da seguradora, a mãe do menor Solange Aparecida Santos ingressou com uma ação de cobrança. A seguradora negou o pagamento, alegando que o pai era portador de hipertensão desde 1983, tendo, inclusive, sofrido acidente vascular cerebral e, ao assinar a proposta do seguro, omitiu esse fato. Os advogados da empresa alegaram que José Antônio teria feito o seguro já prevendo seu falecimento, agindo então de má-fé ao omitir que estava doente.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) julgou procedente o pedido inicial, condenando a seguradora. Inconformada, a defesa da Vera Cruz recorreu para reverter a decisão. Por maioria de votos, o TJ/DF deu provimento ao apelo da seguradora. Descontentes, os advogados do menor entraram com um recurso especial no STJ, argumentando que a seguradora recebeu a proposta do contrato mesmo sem estar preenchido o campo relativo às declarações do segurado. Alegou ainda ter sido paga a mensalidade durante aproximadamente 24 meses.

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