STJ determina intervenção no Estado do Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela intervenção no Paraná por descumprimento de medida judicial envolvendo ocupação de terras e reintegração de posse. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, encaminhou nesta sexta-feira (4/7) ofícios ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, governador do Paraná, Roberto Requião e ao presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Oto Luiz Sponholz, para comunicar a decisão.

Na correspondência ao presidente da República, o ministro informou que o pedido, formulado pela empresa Arupel S/A, foi julgado procedente pela Corte no dia 1º de julho. “Em decorrência disso, requisito a Vossa Excelência a decretação da intervenção na conformidade do que dispõem os arts. 34, VI 36, II, e 84, X, da Constituição da República Federativa do Brasil”, afirmou Naves.

A intervenção federal foi motivada pela invasão, em 28 de janeiro de 1999, de uma área denominada Rio das Cobras, com uma área de 14.906,9326 hectares, localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alta do Iguaçu (PR), de propriedade da empresa Arupel S/A. A terra foi invadida por Darci Gruba e mais 20 famílias.

Segundo os proprietários da empresa Arupel S/A, a área invadida possui grande índice de produtividade industrial e agrícola, com a manutenção de área de preservação permanente, reflorestamento, agricultura, cultivo comercial de erva mate, projeto de manejo para suprimento de matéria-prima para o setor industrial e considerável mercado de mão-de-obra.

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