STJ determina intervenção federal no Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de determinar, por unanimidade, que ocorra intervenção federal no Estado do Paraná, em virtude de descumprimento de liminar para reintegração de posse do casal Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, dono de imóveis rurais no município de Ivaiporã. O caso corre há quase oito anos sem que o estado tome providência alguma contra os membros do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST).

Segundo sustentação oral da defesa dos proprietários, os invasores usaram de violência contra o casal e funcionários das fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá e Gleba Bananeira ? área conhecida como Fazenda Sete Mil. Também submeteram o casal e seus funcionários a cárcere privado, destruíram os maquinários, a sede e demais dependências, além de terem sido roubadas sete mil cabeças de gado.

As informações dos danos estão confirmadas no relatório do caso, que diz: “(…) A inércia do estado permitiu a invasão das sedes das fazendas, ocorrendo o arrombamento dos escritórios, depredação e furto de objetos de arte, móveis, instalações, maquinário agrícola e veículos, bem como o sacrifício e a venda de animais, além de ter comprometido o combate à febre aftosa”.

Em agosto de 1996, foi concedido o direito da posse aos “usufrutuários vitalícios dos imóveis”, mesmo que necessário o uso de força policial, mas, nada sendo feito, em 1997 ocorreu a invasão. Os sem-terra resistiram e, mesmo sendo requisitadas pelo juízo da comarca, as Polícias Civil e Militar “comunicaram a impossibilidade de atender à ordem sem a expressa autorização do governador”. Em seguida, foi descumprida também a ordem de reintegração de posse.

O relator do processo, ministro Barros Monteiro, explica que parte dos imóveis foi considerada suscetível à desapropriação pelo presidente da República, mas o decreto foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) também se posicionou favorável à intervenção: “Constitui-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial o não atendimento à requisição da força policial”. Já o Ministério Público teve entendimento contrário.

No decorrer do processo, o caso foi mandado ao STF, onde o governador do estado prestou informações e alegou ter se esforçado no sentido de cumprir seus deveres constitucionais.Também levantou a questão da impossibilidade jurídica do pedido de intervenção, “já que não se trata de decisão definitiva.” Sustentou, ainda, não existir descumprimento à ordem de reintegração de posse, pois, “após criterioso planejamento, suas providências vêm produzindo efeitos com a redução progressiva do número de famílias ocupantes daquela área”. O Supremo, entretanto, entendeu caber a matéria ao STJ.

O relator Barros Monteiro explica não existir impedimento ao pedido de intervenção. Para ele, em se tratando de grave problema social, fica clara a falta de ação do estado em relação ao cumprimento da resolução. Assim, decidiu que seja requisitada a intervenção federal no Estado do Paraná. Todos os demais ministros da Corte Especial do STJ acompanharam esse entendimento.

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