STJ decide que julgamentos do caso Banestado ficam no Paraná

A 2.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná é responsável pelos julgamentos do caso Banestado. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça José Arnaldo da Fonseca, membro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu a tese da subprocuradora-geral da República Zélia Oliveira Gomes, que começa por justificar a regra geral de competência pelo local em que se consumou a infração.

Antes, o juiz Sérgio Fernando Moro havia declinado da sua competência para a 4.ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo. Isso porque o depósito na conta-corrente em Foz de Iguaçu (PR) foi feito por ordem bancária do Banco Noroeste em São Paulo. Ele justificou a decisão com base no Código de Processo Penal, que diz que o juízo competente é o local onde o crime se iniciou.

Para a subprocuradora, não é importante que o depósito tenha sido feito por uma ordem bancária emitida de um banco em São Paulo, pois foi somente depois do ingresso do dinheiro da conta em Foz do Iguaçu é que se consumou a remessa para o exterior.

O caso Banestado envolve uma trama de 25 contas de laranjas, mais de 200 depositantes suspeitos e diversas instituições financeiras acusadas de facilitar a remessa de mais de R$ 1 bilhão para fora do país.

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