O tribunal estadual aplicou o novo Código Civil no caso e reduziu a multa de 20% para 2% sobre as prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003, sendo mantida a incidência dos 20% sobre a dívida anterior a esse período. O recurso interposto pelo condomínio no STJ discutiu o percentual da multa devida por atraso no pagamento das cotas correspondentes a uma unidade autônoma. O Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo determinou que, a partir do novo Código Civil, a pena caia de 20% para 2%, de acordo com o artigo 1.336, parágrafo primeiro, da lei.
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