STJ cancela súmula

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a súmula 263 sobre valor residual (VRG) em contrato de leasing. O cancelamento da súmula já era esperado pelo Tribunal diante da decisão da Corte Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828, julgado em maio deste ano.

No julgamento do processo, a Corte Especial concluiu, ao contrário do disposto pela súmula 263, que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois não significa exercício de compra.

A súmula cancelada estabelecia o seguinte enunciado: “A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação”.

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