STJ autoriza aumento de 42,86% no pedágio da BR-476

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Édson Vidigal, suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que impedia o reajuste de 42,86% das tarifas de pedágio na BR-476, entre Lapa e Araucária. A suspensão vale até o julgamento do mérito da ação pelo TJ-PR.

Para o ministro, a decisão liminar impediu o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o Estado do Paraná e a Caminhos do Paraná, concessionária do trecho. Caso o reajuste não fosse aplicado, poderia haver comprometimento da prestação do serviço e realização de obras e manutenção necessárias, colocando em risco a segurança dos motoristas.

O presidente do STJ considerou ainda que o interesse público não se resume à contenção de tarifas, mas engloba a continuidade do serviço de qualidade e a manutenção do contrato de concessão, de modo a viabilizar investimentos no setor.

Em dezembro de 2003, para evitar a "guerra" travada entre o governo do Paraná e as concessionárias de rodovias, a Caminhos do Paraná assinou um contrato preliminar com o objetivo de reduzir as tarifas de pedágio em aproximadamente 30% e estabelecer uma comissão paritária para discussão da readequação da equação econômico-financeira da concessão.

O DER-PR, em contrapartida, teria se obrigado a assumir os encargos e a realização de obras e serviços de restauração, melhoria e ampliação da capacidade dos trechos, o que não foi feito, segundo a concessionária. Por essa razão, a empresa entrou com uma ação, na qual obteve tutela antecipada garantindo o restabelecimento do contrato inicial.

O Ministério Público (MP) estadual obteve, então, em ação civil pública contra o percentual de reajuste, liminar que suspendia sua incidência sobre as tarifas de pedágio. O pedido da concessionária de suspensão da decisão foi negada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), daí o novo pedido ao STJ.

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