STF revê decisão e nega liminar contra reajuste

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido do PPS para que fosse suspenso o decreto legislativo 444, de 2002, que serviu de base para o reajuste de 90,7% no salário dos parlamentares. Os ministros recusaram a liminar porque consideraram que esse decreto 444 não tem validade desde 2003, quando foi publicada a emenda constitucional 41, que fixou o teto salarial do serviço público. O teto é o salário dos ministros do STF.

No entanto, apesar de rejeitar a liminar por razões técnicas, o STF advertiu o Congresso de que esse aumento para parlamentares somente pode ser dado por meio de um decreto legislativo específico sobre esse tema.

Durante o julgamento, ocorreu uma reviravolta. Inicialmente, 6 ministros já tinham concedido a liminar para suspender o decreto 444 e, conseqüentemente, o reajuste dos parlamentares. No entanto, esse quadro mudou após o voto do ministro Marco Aurélio Mello. Ele observou que o decreto caducou em 2003, quando foi publicada a emenda 41. Os ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa, que tinham votado inicialmente pela suspensão do decreto voltaram atrás. Em seguida, outros 3 – Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, e a presidente, Ellen Gracie – seguiram o voto de Marco Aurélio.

Apesar de ter recusado o pedido de liminar, o STF declarou que a fixação dos salários dos parlamentares tem de ser feita por um decreto legislativo específico.

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