STF nega novo recurso de Erasmo e Roberto Carlos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, negou novo recurso interposto pelos cantores Roberto e Erasmo Carlos contra decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os condenou por plágio de composição musical. Segundo Jobim, o STF tem entendido que “não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial”. Desta forma, ele reiterou a sua decisão anterior.

Em 1990, Sebastião Braga ajuizou uma ação na Justiça do Rio acusando os cantores de terem plagiado música de sua autoria. Em 1987, ao lançar um LP , Roberto Carlos teria incluído, em uma de suas faixas, como de sua autoria em parceria com Erasmo Carlos, a música denominada ?O Careta?, que, segundo Braga, seria uma cópia ?melódica e harmônica? da música ?Loucuras de Amor?, que ele compôs.

Braga, com base nessa versão, pediu o reconhecimento do plágio e a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas do disco, além da imposição aos cantores do pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Segundo o autor do pedido inicial, Sebastião Braga, o plágio foi ?provado através de laudo pericial?.

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