O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas-corpus requerido pelo controlador de tráfego aéreo e primeiro sargento da Aeronáutica M.A.M.S. O relator, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a liminar requerida contra Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado contra o sargento no Superior Tribunal Militar (STM). Devido ao inquérito, o militar informa que está privado de sua liberdade de locomoção, motivo do pedido de liminar.
No inquérito, o militar é investigado por suposto uso irregular de verba da União Federal para custear sua transferência, por motivo do serviço, do Rio de Janeiro para Manaus. Em menos de um ano, o militar teria solicitado seu retorno para o Rio de Janeiro. O sargento alega que o IPM teria sido aberto em represália ao ajuizamento de uma ação, na Justiça Federal, com pedido de antecipação de tutela, para que o 7º Comando Militar da Aeronáutica lhe desse a preferência na ocupação de uma casa na vila militar em Manaus, já que uma de suas filhas é portadora de necessidades especiais.


