STF não se opõe a lei mais branda de crimes hediondos

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá colocar obstáculos à nova lei de crimes hediondos que prevê a possibilidade de acusados pedirem o benefício da liberdade provisória. Eventuais ações contestando a norma serão julgadas pelo STF. Mas, numa primeira análise, integrantes do Supremo não encontraram problemas na lei. Eles afirmaram nesta segunda-feira (9) que na prática criminosos acusados de envolvimento com crimes hediondos já podiam pedir a liberdade provisória. Segundo eles, a nova lei de crimes hediondos apenas explicitou uma garantia que já vem sendo reconhecida pelo Judiciário.

Os ministros disseram que até condenados por crime hediondo têm conseguido esse benefício. "Se pode (liberdade provisória) após a condenação, pode antes também", comparou um dos ministros. As mudanças na lei de crime hediondos também agradaram o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron. "Se enaltece, se revigora e se fortalece o papel do juiz", afirmou Toron. Na opinião do advogado, a nova lei endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos, mas exclui a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados desses crimes. Segundo ele, a lei propicia que a prisão deixe de ser automática.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, exibiu uma economia fora do comum ao comentar a mudança da Lei de Crime Hediondos. Questionado sobre a inclusão da liberdade provisória na lei, ele apenas negou que tivesse ocorrido algum tipo de retrocesso. O secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, tem a mesma avaliação. "As novas regras apenas reconhecem um entendimento que já está consolidado no Judiciário. Liberdade provisória para este tipo de crime não é nenhuma inovação", afirmou, logo depois de tomar posse do cargo de secretário.

Para Biscaia, pessoas que se sentem atingidas pela violência imaginam ser possível um criminoso permanecer em regime fechado por tempo indeterminado. "Isso não é possível. Isso está em desacordo com princípios constitucionais", afirmou. O mesmo ocorre com a garantia de progressão da pena. Para ele, porém, o resultado obtido com a aprovação da lei é bastante adequado. "Antes da lei, o que prevalecia era a regra geral, da concessão do benefício a partir de um sexto da pena cumprida. Agora, tais benefícios somente são aplicados depois do cumprimento de dois quintos da pena", observou.

O secretário disse, porém, ser contrário a uma outra regra, hoje estabelecida no País, de que prisão seja sempre considerado uma exceção. Ele defende que, uma vez condenado, o réu deveria recorrer da sentença preso e não em liberdade, como ocorre atualmente. "Mas esta é outra discussão. Em qualquer regime de execução penal, é preciso garantir a progressão da pena.

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