STF não é grêmio escolar

Passado mais de mês da áspera discussão ocorrida no plenário do Supremo Tribunal Federal e transmitida ao vivo para todo país, o episódio ainda suscita debate. Recentemente, refinado jurista e polemista que é, o professor Sérgio Bermudes voltou ao tema nas páginas dos jornais. Ao final do seu artigo traz uma censura velada ao ministro Joaquim Barbosa, que tenho por injusta: diz que não há heroísmo no recebimento de denúncia que atende aos requisitos formais da lei. Pareceu referir-se ao fato do ministro Joaquim ter sido publicamente elogiado pela conduta como relator na ação penal originária que processa os envolvidos no chamado escândalo do mensalão.

Ora, ninguém quer calar o presidente da mais alta Corte de Justiça do país. Não faria sentido nem cabe numa democracia. Não há necessidade de que se defenda o direito e o dever institucional do presidente falar pela mais alta Corte, isto não foi questionado. Daí não decorre que suas opiniões publicamente manifestadas não estejam expostas à crítica, como é da natureza do ambiente democrático. Nas repúblicas, todo agente público deve prestar contas do que faz e do que diz no exercício das funções, esteja ele no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.

Também não importa a personalidade individual dos dois ministros envolvidos na discussão. Ambos, o ministro Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, têm méritos como juristas e histórico de bons serviços prestados em múltiplas funções públicas. Não está em jogo um concurso de popularidade de grêmio escolar. A questão está em convir ou não, em ser ou não ser admissível que um magistrado, especialmente um magistrado investido no topo da estrutura do judiciário, sentir-se autorizado a antecipar opiniões pela imprensa sobre casos concretos, sequer submetidos à sua autoridade de juiz. A questão está, também, em como se deve estabelecer a dinâmica de julgamentos nos órgãos jurisdicionais colegiados. Em admitir, ou não, que aquele que dirige o julgamento, na condição de relator e/ou de presidente da sessão, interpele criticamente os seus pares. Ou se cobra uma autodisciplina que evite interferências de um julgador sobre os demais ou se assume o risco da legitimidade da decisão colegiada vir a ser arranhada.

Bem, sobra a questão do heroísmo. Pode haver, sim, heroísmo, num sentido contemporâneo, desvinculado do sentido trágico do passado, até no singelo ato de cumprir os deveres do cargo, se as condições são adversas, se fazer o que é devido representa contrariar hábitos seculares de tolerância com desmandos dos poderosos, quando se age exposto ao calor da opinião pública sem estar a seu serviço, quando cumprir o dever representa um esforço individual de lidar em tempo razoável com a responsabilização individual de dezenas de acusados, de manusear centenas de volumes de processo, de considerar milhares de aspectos e informações. Não sejamos ingratos, não renunciemos ao reconhecimento público dos humaníssimos heróis do nosso tempo, de tanto mais valor quanto mais próximos e parecidos forem conosco todos os cidadãos.

Rogério Nascimento é procurador Regional da República/RJ.

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