STF mantém quebra de sigilo determinada pela CPMI do Banestado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do empresário Luiz Felipe Prestes Rocha e da empresa PB Câmbio e Turismo Ltda., em João Pessoa (PB), determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado. Ambos contestaram, em Mandado de Segurança (MS 24820 e 24817), o ato da Comissão. Alegaram falta de fundamentação e violação do princípio da colegialidade.

 

O relator do Mandado de Segurança impetrado pelo empresário (MS 24820), ministro Marco Aurélio, não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele apontou falhas técnicas na ação que não foram sanadas, mesmo após a solicitação do ministro. Por esse motivo, o relator aplicou o artigo 284 do Código de Processo Civil, que permite o indeferimento da petição inicial quando não estão presentes os requisitos para o julgamento de mérito. 

 

O ministro Celso de Mello, por sua vez, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24817) impetrado pela PB Câmbio e Turismo Ltda.. Preliminarmente, disse que a jurisprudência firmada pelo STF ?consagra a possibilidade jurídico-constitucional de fiscalização de determinados atos emanados do Poder Legislativo, quando alegadamente eivados do vício da inconstitucionalidade, sem que, ao assim proceder, o Tribunal vulnere o postulado fundamental da separação dos Poderes?, afirmou Celso de Mello. (STF)

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