STF deve decidir sobre direito de greve de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se antecipar ao governo federal e estabelecer na quinta-feira da próxima semana os direitos e deveres dos funcionários públicos quando decidem parar de trabalhar. Essa espécie de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos pode sair de duas ações que estão sendo julgadas pelo tribunal. Sindicatos ligados ao funcionalismo pedem que o Supremo reconheça que o Congresso Nacional e o presidente da República estão em dívida com os servidores por não providenciarem uma lei para regulamentar as paralisações da categoria.

Nessas duas ações que estão em julgamento, os sindicatos requerem explicitamente que o STF fixe regras provisórias para as greves no serviço público, que deverão vigorar até que seja aprovada uma lei específica para o assunto. O julgamento dos casos já teve início no Supremo, mas foi adiado em meados do ano passado em razão de um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

No início de março, o governo anunciou a intenção de proibir greves em setores essenciais do serviço público. Mas a idéia foi criticada nos meios jurídicos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que proibir greve é inconstitucional. ?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos?, defendeu Britto, lembrando, contudo, que regulamentação é necessária.

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