O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá amanhã (01) se promotores e procuradores podem ou não conduzir inquéritos criminais. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, disse hoje que “não cabe ao Ministério Público (MP) presidir o inquérito policial”. “Está na Constituição, e não porque eu queira”, afirmou. Jobim e o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, votaram no caso, contrariamente aos interesses dos integrantes do MP.

Nos últimos meses, associações representativas de procuradores e promotores fizeram campanha pela manutenção do que denominam prerrogativas do MP. O grupo recebeu o apoio de outras categorias, como os magistrados. No entanto, os prognósticos não são muito animadores para os integrantes do MP.

Nos meios jurídicos, a expectativa é de que o Supremo proibirá a participação ampla dos promotores e procuradores nas apurações, preservando a competência da polícia para realizá-las. No STF, comenta-se que pode ser tomada uma decisão intermediária, assim como ocorreu no recente julgamento das ações que questionavam a cobrança da contribuição previdenciária dos funcionários públicos aposentados e pensionistas.

O tribunal reconheceu a constitucionalidade da taxação, mas estabeleceu que a contribuição apenas pode ser cobrada de proventos a partir de R$ 2.508,72.

O entendimento do STF sobre as atribuições do MP deverá ser fixado durante o julgamento de um inquérito no qual o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) é suspeito de desviar recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, Mello, também deverá pôr em julgamento amanhã outra ação, na qual um policial de São Paulo questiona averiguações feitas contra ele por integrantes do MP. A votação dos dois casos deverá fortalecer a decisão a ser tomada pelo plenário do STF.

O presidente interino nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, disse hoje que a Constituição não dá ao MP o poder de realizar investigações criminais. “(O MP) É o titular da ação penal, mas não está autorizado a recolher provas. Quem deve reuni-las é a polícia. A Ordem não é contra o Ministério Público. Apenas considera que a sua função começa a partir da denúncia”, disse.
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