Brasília (AE) – O destino político do deputado José Dirceu (PT-SP) está nas mãos dos 11 ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deverá decidir na próxima semana se concede uma liminar para suspender a representação do PTB que tramita contra Dirceu no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara por suposta falta de decoro e que tem o objetivo de cassar o mandato dele.
Com o pedido no gabinete desde quarta-feira (05), o relator da ação no STF, ministro Sepúlveda Pertence, resolveu hoje não decidir sozinho. Pertence levará o caso para o plenário e a responsabilidade pela decisão será repartida entre os 11 ministros do Supremo. A eventual concessão de uma decisão provisória poderá ser prejudicial à imagem do tribunal.
Normalmente, pedidos de liminar são despachados, individualmente, pelos ministros. Esse procedimento padrão foi adotado, recentemente, pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ao conceder uma liminar paralisando procedimentos disciplinares instaurados contra sete deputados petistas, dentre os quais Dirceu. É incomum um relator levar uma decisão como essa para o plenário.
Apesar de ser composto por juízes, advogados e integrantes do Ministério Público (MP), o Supremo é considerado um tribunal político. Os ministros são indicados e nomeados pelo presidente da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, nomeou até agora quatro ministros para o Supremo – Cézar Peluso, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Pertence foi cotado, na eleição de 1998, para ser o candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Lula.
Ao analisar o pedido feito pelos advogados de Dirceu, os ministros do STF terão de discutir a seguinte tese: um deputado pode ser processado por quebra de decoro parlamentar por supostos fatos ocorridos na época em que era ministro de Estado e estava licenciado do Legislativo?
A representação do PTB contra ele foi baseada, segundo a defesa de Dirceu, em declarações do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e da mulher dele, Renilda Santiago de Souza, de que o deputado, junto com o ex-secretário nacional de Finanças e Planejamento PT Delúbio Soares teria levantado fundos nos Bancos Rural e de Minas Gerais para pagar parlamentares em troca de votos favoráveis ao governo.
O advogado de Dirceu, José Luís Mendes de Oliveira Lima, afirma que os supostos fatos ocorreram quando ele era ministro, estava licenciado da Câmara e não poderia ser acusado de falta de decoro parlamentar. No mérito, o advogado pede que o STF reconheça as alegadas nulidades do processo disciplinar e determine o arquivamento.
"É inconstitucional a instauração de processo de cassação do mandato de deputado federal por suposta quebra de decoro parlamentar em razão de condutas praticadas no exercício do cargo de ministro de Estado", afirma Lima. Segundo ele, os atos são, inveridicamente, imputados ao deputado do PT de São Paulo.
"No caso em exame, estão em jogo tanto direitos fundamentais do impetrante – o procedimento poderá redundar na perda de seu mandato e na suspensão de seus direitos políticos – como de seus eleitores, cuja manifestação de vontade – um direito político clássico e que se externou conferindo-se 556.563 votos ao impetrante -, poderá vir a ser superada", acrescenta a defesa.


