O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza conseguiu uma liminar em ação de habeas-corpus para ser dispensado de firmar termo de compromisso legal de testemunha e ter o direito de permanecer calado no depoimento que prestará amanhã (06) pela manhã na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios, sempre que a resposta a perguntas puder auto-incriminá-lo. A decisão foi tomada pela presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie. Ellen baseou o despacho numa jurisprudência do STF que reconhece o direito dos investigados por CPIs de ficarem em silêncio, sempre que forem questionados sobre fatos que puderem inculpá-los. "Às comissões parlamentares de inquérito, poder-se-ão impor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os eiva dos da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados" afirmou no despacho.
STF dá habeas-corpus a Valério
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