A Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro-relator, Celso de Mello, que arquivou o pedido de habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-mar. Celso de Mello lembrou que em março de 2007, a defesa de Beira-mar deu entrada com o pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar esta negada dois dias depois. Em abril, um novo pedido de habeas foi requerido, dessa vez no STF.

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Diante da proximidade julgamento do pedido pelo STJ, com parecer pelo indeferimento da Procuradoria Geral da República, o ministro do STF aplicou a Súmula 691, que diz não competir ao Supremo aprovar um habeas-corpus impetrado contra decisão do relator, "que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". A decisão foi confirmada nesta terça-feira (29), por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte Suprema que negou provimento ao recurso de agravo regimental, interposto pela defesa de Beira-mar.

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