A Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro-relator, Celso de Mello, que arquivou o pedido de habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-mar. Celso de Mello lembrou que em março de 2007, a defesa de Beira-mar deu entrada com o pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), liminar esta negada dois dias depois. Em abril, um novo pedido de habeas foi requerido, dessa vez no STF.
Diante da proximidade julgamento do pedido pelo STJ, com parecer pelo indeferimento da Procuradoria Geral da República, o ministro do STF aplicou a Súmula 691, que diz não competir ao Supremo aprovar um habeas-corpus impetrado contra decisão do relator, "que, em habeas-corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". A decisão foi confirmada nesta terça-feira (29), por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte Suprema que negou provimento ao recurso de agravo regimental, interposto pela defesa de Beira-mar.


