STF concede liminar invalidando reajuste de 91% a parlamentar

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (19), por unanimidade, medida liminar invalidando a decisão das Mesas da Câmara e do Senado de conceder o reajuste de 90,7% nos salários dos parlamentares. A liminar foi aprovada no julgamento de um mandado de segurança impetrado por três deputados – Carlos Sampaio, Fernando Gabeira e Raul Jungmann.

Os ministros do Supremo aceitaram o argumento dos três parlamentares de que o reajuste foi concedido com base em um decreto legislativo que não está mais em vigor, que é o de número 444, de 2002, que perdeu a validade com a aprovação da emenda constitucional número 41, de 2003, que estabeleceu que o teto salarial dos servidores públicos deve ser o salário dos ministros do Supremo.

Segundo os ministros, a concessão de um reajuste para o salário dos deputados e senadores exige a aprovação de um decreto legislativo nesse sentido. Esse decreto, de acordo com a decisão da liminar do STF, precisa ser aprovado pelo Congresso, e não apenas pelas Mesas da Câmara e do Senado.

O entendimento de que esse decreto legislativo é necessário já havia sido mencionado nesta terça-feira pelos ministros do STF no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PPS contra o próprio decreto.

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