STF concede Habeas Corpus a depoentes na CPMI do Banestado

A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar pleiteada no Habeas Corpus (HC 84246) impetrado em favor de Afonso Celso Braga e Afonso Celso Braga Filho, denunciados perante a Justiça Federal paranaense por serem acusados de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas e por prestar informações falsas ao Banco Central. Com a liminar, os empresários têm assegurado o direito ao silêncio durante os depoimentos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado.

A defesa dos empresários pedia a expedição de salvo conduto para que não fossem obrigados a assinar o Termo de Compromisso, assegurando-lhes, também, o direito constitucional ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII) ao depor  à CPMI do Senado e da Câmara, que apura evasões fiscais do Banestado. Argumentaram, ainda, que já prestaram depoimentos na mesma CPMI, e foram interrogados na Ação Penal a que respondem na Justiça Federal paranaense. (leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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