STF concede hábeas a favor da empresa Leão Leão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (19) habeas-corpus em favor do ex-presidente do Grupo Leão Leão, Luiz Cláudio Leão, e de três outros diretores da companhia. Ao acatar o pedido por unanimidade, o STF obrigou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar um pedido inicial de habeas-corpus e o processo em que todos pedem a restituição de documentos apreendidos por determinação da Justiça de Sertãozinho (SP), em 2004.

Os documentos integram inquérito que apura suposto esquema de fraude em licitações de várias prefeituras paulistas para a contratação de serviços de coleta de lixo. Esse inquérito foi desmembrado em 2005 e deu origem a vários outros, logo após o ex-vice-presidente do Leão Leão, Rogério Buratti,denunciar em agosto do ano passado, em depoimento à Polícia Civil, o suposto esquema envolvendo o pagamento pela companhia de dinheiro ao Partido dos Trabalhadores (PT). Buratti foi secretário da Prefeitura de Ribeirão Preto durante a primeira gestão do deputado federal Antonio Palocci (PT) como prefeito da cidade paulista, entre 1993 e 1996.

Na decisão tomada hoje, os ministros do STF determinaram que a 5ª Turma do STJ julgue o processo em que o ex-presidente do Grupo Leão Leão e os ex-diretores pedem a restituição de documentos apreendidos. Os advogados sustentam que as provas foram obtidas de forma ilícita, motivo pelo qual recorreram ao STJ, que rejeitou o pedido.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Joaquim Barbosa, avaliou que a suposta ilegalidade na obtenção das provas poderia contaminar os autos do inquérito policial e eventual prisão preventiva dos envolvidos. Desta forma, votou no sentido de que o STJ deve analisar o habeas corpus e julgar o caso. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.

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