STF cassou em julho 22 liminares que impediam taxação de inativos

Um levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF) revela que somente no mês de julho, de 1º a 28, foram cassadas 22 liminares que impediam a cobrança de contribuição previdenciária no contracheque de inativos e pensionistas. Em todas as cassações, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, alegou a necessidade de suspensão por conta do ?efeito multiplicador? desse tipo de decisão.

As liminares cassadas por Jobim haviam sido concedidas por juízes dos tribunais de Alagoas, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Goiás. Também foram cassadas por Jobim seis liminares contrárias ao teto da contribuição.

A palavra final sobre o assunto deve ser dada no próximo dia 18 de agosto, data em que o STF retoma o julgamento das ações de inconstitucionalidade (Adins) ajuizada contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas.

A taxação dos inativos e pensionistas começou a valer em junho, e o recolhimento é de 11% de quem ganha acima do teto de R$ 1.505,17.

Segundo levantamento Ministério do Planejamento, a parcela de servidores inativos sujeitos à cobrança é de cerca de 245 mil servidores. São, aproximadamente, 186 mil aposentados e 59 mil pensionistas. A contribuição representa, para o governo, cerca de R$ 67 milhões por mês, ou R$ 875 milhões anuais.

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