STF autoriza aborto em caso de feto sem cérebro

A mãe está autorizada a interromper a gravidez se descobrir que o feto é anencefálico (sem cérebro), de acordo com liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello. A decisão vale para todo o Brasil.

A ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) defendeu a tese de que é uma violação da dignidade obrigar a mulher a levar até o fim uma gravidez, mesmo sabendo que ela é inviável. ?É um sofrimento físico e psicológico equiparado à tortura?, diz o advogado da CNTS, Luiz Roberto Barroso. Ele considera a decisão do ministro revolucionária, pois antes a mãe tinha que procurar a justiça e o processo poderia ser demorado quando levado para várias instâncias. ?Já teve caso em que o feto nasceu no dia no julgamento?, afirma. Barroso acredita que quando chegar ao plenário do Supremo, a decisão será seguida pelos outros ministros.

A polêmica em torno do assunto já era esperada, segundo o secretário geral da CNTS, José Caetano Rodrigues. Para ele, nos casos de gestação de fetos sem cérebro, há a comprovação de que não existe vida e, portanto, o procedimento de aborto se justifica e poderia ser feito sem problemas. ?Respeitando a opção da gestante?, ressalta. Rodrigues informa que menos de 1% da população é acometida por esse tipo de problema e que em 100% dos casos não há vida nos fetos gerados.

Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem opinião oposta e vem trabalhando junto às instâncias de decisão, como os magistrados do STF, para que seja tomada a decisão mais adequada. Na opinião de Dom Odilo Pedro Scherer, secretário geral da CNBB, a igreja brasileira tem uma posição firme e contrária à possível prática do aborto de fetos sem cérebro.
?Mesmo sem cérebro, esses fetos têm a dignidade da pessoa humana?, afirma Dom Odilo. Para ele, agindo assim, a medicina está desconhecendo essa dignidade e também a existência de vida nessa fase da evolução de todo ser humano. ?Como se pode dizer que não há vida apenas pelo fato da ausência de um órgão se há gestações que se desenvolvem até nove meses, culminando, inclusive, com o nascimento da criança??, indaga o secretário da CNBB.

O médico Valdecir Gonçalves Bueno, do Hospital Materno Infantil de Brasília, explica que o aborto é autorizado se a gestação é resultado de estupro ou se há risco de vida para a mãe. Segundo ele, a antecipação da gravidez, no caso de fetos anencefálicos, não pode ser considerada aborto. ?O bebê não tem condições de sobreviver?, diz.

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