STF arquiva ação de Maluf contra bloqueio dos bens

O ministro Celso de Mello, do Supremo Trbunal Federal (STF), determinou o arquivamento da reclamação ajuizada pelo ex-prefeito Paulo Maluf. Ele contestava na Corte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana que determinou o bloqueio de seus bens.

Na ação, a defesa de Maluf alegava ter ele prerrogativa de foro, em razão da Lei 10.628/02, cuja constitucionalidade é questionada no STF. Assim, pleiteava a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processá-lo e julgá-lo por atos de improbidade administrativa, supostamente praticados à época em que era prefeito da cidade. De acordo com o ministro, a reclamação não é o instrumento cabível para tratar da questão.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.