STF arquiva ação da Natura contra uso de sua marca

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem (22) a ação cautelar que a fabricante de cosméticos Natura propôs para tentar evitar que a indústria alimentícia Parmalat usasse sua marca numa nova linha de produtos. A linha de nome "Natura" da Parmalat inclui as marcas "Natura Premium", "Natura Premium Parmalat", "Natura Force", "Natura Soft" e "Nature". O ministro Carlos Ayres Britto decidiu que cabe ao STF "conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Em sua decisão, ele concluiu que "não emerge nenhuma excepcionalidade no presente feito que me leve a afastar a aplicabilidade do enunciado supra".

De acordo com os advogados da Natura, a empresa obteve decisão favorável na primeira instância, ordenando que a Parmalat se abstivesse de usar a marca, isolada ou em conjunto com outra expressão. Esta decisão, no entanto, não pode ser executada por força de recurso interposto pela Parmalat, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os advogados da Natura recorreram ao STF para tentar suspender o recurso enviado ao TJ-SP pois alegam que aguardar a tramitação normal pode tornar inócuo o objeto do recurso no TJ-SP. Eles sustentam ainda que a Natura Cosméticos estaria "sendo privada de bens e direitos que acarretam prejuízos incalculáveis".

Com a ação cautelar, a Natura queria a concessão da liminar para que fosse restabelecida a decisão que proibiu a Parmalat de utilizar a marca "Natura" em seus produtos.

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