Sob protestos, STF mantém número de vereadores definido em 2004

Brasília – Sob protestos de cerca de mil vereadores suplentes de diversas regiões do pais, gritos de "injustiça" e até queima de exemplares da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram, por dez votos a um, resolução da Justiça Eleitoral que fixa critérios para a definição do número de vereadores por município.

A decisão, de abril de 2004, estava sendo questionada pelo PP e pelo PDT, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Os novos critérios foram adotados já nas últimas eleições municipais e resultaram numa redução de 60.227 para 51.841 no número total de vereadores em todo o Brasil.

Em março do ano passado, o STF estabeleceu que municípios com até um milhão de habitantes têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes, respeitados o mínimo de nove e o máximo de 21, conforme princípio constitucional de proporcionalidade entre parlamentares e população. A fórmula foi adotada durante julgamento de Recurso Extraordinário do Ministério Público de São Paulo contra dispositivo da Lei Orgânica da cidade paulista de Mira Estrela ? o dispositivo fixava em 11 o número de vereadores em Mira Estrela, considerando a população de menos de 3 mil habitantes.

A decisão do Supremo foi ratificada e estendida para todo o país por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A constitucionalidade desta resolução é que estava sendo questionada pelo PP e pelo PDT. Os partidos alegavam que a determinação da Justiça Eleitoral fere o princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes e ofende o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece prazo de um ano, após publicação, para a eficácia de lei que altere o processo eleitoral. Outro argumento refere-se ao fato de a Constituição prever que somente Lei Orgânica do município fixará o número de integrantes de suas Câmaras Legislativas, ajustando o número de vereadores a sua população. Os ministros do Supremo não aceitaram os argumentos de inconstitucionalidade da decisão do TSE.

De acordo com o superintendente da União de Vereadores do Brasil, José Escobar, a resolução do TSE atingiu cerca de 3.500 municípios, especialmente aqueles com população entre 100 mil e 300 mil habitantes. "As Câmaras de porte médio perderam no mínimo duas vagas nas últimas eleições", revelou. Como exemplos, Escobar citou as ciadades de Poços de Caldas (MG), onde o número de vereadores caiu de 21 para 11; de Anápolis (GO), onde a redução foi de 21 para 15; e de Foz do Iguaçu (PR), com queda de 21 para 14. "Os municípios não tiveram lucro financeiro com a medida e houve prejuízo para a representação. A cidade que perdeu vereadores perdeu força", avaliou.

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