Só ANT pode dar autorização para fretamento de ônibus

As empresas de ônibus de turismo e/ou fretamento só poderão obter autorizações para viagens de ônibus de fretamento com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão começa a vigorar a partir de amanhã.

Além da ANTT, a Polícia Rodoviária Federal também podia emitir autorizações. Com a medida, a concessão de autorizações se tornou responsabilidade exclusiva da agência reguladora.

Para obter a autorização, a empresa de turismo ou fretamento deve acessar o ?Sistema para Concessão de Autorização de Viagem para Empresas de Fretamento Eventual e Turístico?, disponível no site da ANTT (www.antt.gov.br). A emissão de autorizações estará disponível todos os dias e pode ser feita de qualquer computador que tenha acesso à Internet. Para solicitar a autorização, é preciso que a empresa esteja cadastrada na ANTT.

É obrigatório que os motoristas de ônibus de fretamento tenham em mãos a autorização emitida pela ANTT, durante a viagem. Quem não conseguir efetuar o processo via Internet, deve entrar em contato com a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS), pelo telefone (61) 410.1408.

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