SISTEMA PENITENCIÁRIO DO PARANÁ ? II

Um pouco de história

Visando a apresentação do Sistema Penitenciário do Paraná, em muito iremos nos subsidiar no site do Depen (http://www.pr.gov.br/depen) tendo em vista as valiosíssimas informações ali contidas, carecendo algumas, entretanto de atualizações e correções.

Diga-se, aliás, que o Calendário da Seju do ano de 2004 trouxe imagens históricas e breve relato do Sistema Penitenciário do Paraná. Trata-se de excelente trabalho realizado por Alcione Prá, com a História do Sistema Penitenciário: Das Cadeias Públicas As Penitenciárias, 1667-2004.

Na condição de presidente do Conselho Penitenciário, cumprimentamos a secretaria pela realização, ao mesmo tempo em que sugerimos a publicação do referido material, em livreto próprio, visando fazer com que os registros cheguem àqueles que devem se interessar pelo assunto. O ano de 2004 findou, e o calendário vencido, infelizmente, tem endereço certo, perdendo-se as informações. Não apenas a Sociedade se interessa, mas os acadêmicos das diversas instituições de ensino se ocupam das informações propiciadas, contudo, desconhecidas devido à falta de uma maior divulgação. Com efeito, muitos trabalhos de conclusão de curso, assim como dissertações de mestrado se ocupam das informações propiciadas. Oxalá a proposta venha a vingar.

Existe um Sistema Penitenciário Nacional, coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja importância a cada dia avulta, máxime agora diante da construção das Penitenciárias Federais. Cada Estado, a seu turno, tem autonomia em relação à forma através da qual formará o seu Sistema, administrando as unidades penais que o integram. Diz a Lei de Execução Penal que o Departamento Penitenciário local (referindo-se aos Estados), tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da unidade da Federação a que pertencer. E isto é feito pelo Depen, cujas características fundamentais e pequeno histórico é o que segue.

?História e Competências do Departamento Penitenciário?

Desde o surgimento das Cadeias Públicas e da primeira Penitenciária em 1909, a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública e a Chefatura de Polícia eram os órgãos responsáveis pelas cadeias e Penitenciária do Estado.

Essa subordinação direta à Chefatura de Polícia durou até a criação do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado – Depe, através da Lei 1767 de 17 de fevereiro de 1954, sendo designado como diretor-geral José Muniz de Figueiredo, que desde 1951 estava à frente das obras de conclusão da Penitenciária Central do Estado, e acumulando a Direção da Penitenciária do Estado (Ahu) e da Prisão de Mulheres da Rua Barão do Rio Branco.

A partir de 9 de julho de 1962, através do Decreto 4615, é criada a Secretaria da Segurança Pública, passando o Depe a subordinar-se à mesma, e a responsabilizar-se pelas penitenciárias, prisões, escolas de recuperação, colônias, sanatórios e manicômios penais. Somente em 1971, em virtude do disposto no artigo 150 da Emenda Constitucional 3 de 29/05/1971 e do Decreto 698 de 19/08/1971, o DEPE volta à jurisdição da Secretaria do Interior e Justiça.

A denominação Depe durou até 1975, quando passa a chamar-se Coordenação do Sistema Penitenciário – Coosipe, que seria novamente modificada em 1987, dentro da nova regulamentação da Secretaria de Estado da Justiça, passando a denominar-se Departamento Penitenciário – Depen.?

Muito embora em um determinado momento houvesse um retrocesso, com a fusão das Secretarias de Justiça e da Segurança Pública, felizmente tal situação foi desfeita, integrando-se, hoje, o Depen, à Secretaria de Justiça.

Já é tempo de o Estado do Paraná pensar em uma secretaria própria para a questão Penitenciária. A se consolidar o posicionamento (que parece ser Diretriz de Governo) de os presos provisórios passarem (como legalmente deve ser) à responsabilidade do Órgão próprio a cuidar das questões relacionadas às prisões, a Secretaria de Assuntos Penitenciários (ou denominação que vier a ser encontrada) absorverá todos os múltiplos problemas que acarreta a ?questão carcerária?, permitindo-se à Secretaria de Justiça o desempenho de seus misteres, que são múltiplos. Algumas unidades da federação já se conscientizaram da importância de um órgão autônomo para gerir estas situações, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia.

Continuaremos abordando este último aspecto e destacando sua importância, principalmente diante das mais de 20 (vinte) unidades que comporão o Sistema Penitenciário do Paraná.

Maurício Kuehne – professor da Faculdade de Direito de Curitiba; presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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