A recente posição constitucional reconhecida pelo STF de extinguir a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário e, na seqüência natural reivindicada pela sociedade, também no Executivo e Legislativo em todo o País, propiciou a descoberta de abusiva metodologia para manter os privilégios: o nepotismo cruzado.
Por meio dessa nociva esperteza fomentou-se a migração de servidores não concursados de um poder para outro, sempre com a indispensável cobertura silenciosa e comprometida de diretores de repartições e parlamentares.
Havendo a impossibilidade de manter os cargos de confiança preenchidos por parentes e apadrinhados, sobretudo depois da resolução do Conselho Nacional de Justiça determinando a exoneração de milhares de servidores do Judiciário, tendo em vista o entranhado vício de não perder privilégios pecuniários quando auferidos dos cofres públicos, a saída foi estimular a troca de favores.
Os apadrinhados começaram, então, a tomar rumos diferentes, passando de um Tribunal de Justiça para o Tribunal de Contas, por exemplo. A abjeta permuta de servidores não concursados tem o escopo de prosseguir enxovalhando a ordem jurídica constitucional, ademais de erigir-se como afronta sem limites que a sociedade tem o direito de denunciar e coibir.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mais uma vez assume seu relevante papel de defensora da sociedade, propondo-se a levar a cabo extensa investigação sobre a facilitação do vaivém de titulares dos cargos de confiança, uma herança maldita da administração pública.
Num País em que até um iletrado edil é flagrado gabando-se de locupletar-se com diárias frias para freqüentar cursos fajutos, em cidades turísticas, imaginemos o que se comete nas altas esferas do poder, sob o espesso manto do silêncio e do compadrio.


