Ser diplomado (já) não significa ter emprego ou sucesso profissional

Houve época em que a conquista de um diploma de curso superior era sinônimo de emprego ou de sucesso profissional. Hoje o diploma (em praticamente todas as áreas do conhecimento) é só o ponto de partida. Na área jurídica essa comprovação decorre do estrondoso baixo índice de aprovação nos concursos públicos assim como nos exames promovidos pela OAB. Em São Paulo, por exemplo, nos dois últimos exames de 2004, apenas 13,2% e 8,57% foram aprovados. Em abril de 2005 tão-somente 12,2% dos 28 mil candidatos passaram para a segunda fase. Nos concursos da Magistratura e do Ministério Público menos de 1% é aprovado. A grande maioria dos quase 70 mil bacharéis anuais em Direito está fadada a não poder viver profissionalmente do diploma obtido. De quem é a culpa por essa tragédia nacional?

A rigor, cada um dos envolvidos tem sua parcela de culpa: as famílias, a comunidade, o poder público, as elites dirigentes, as empresas, as faculdades, os alunos e os professores. Todos são (somos) cotistas dessa tragédia educacional, que conduz (quase) sempre a um insucesso profissional.

A complexa questão do ensino jurídico requer, ao menos, cinco níveis de aproximação: 1) O que é ensinado? 2) Como é ensinado? 3) Quem ensina? 4) Quem é ensinado? e 5) Em quais circunstâncias promove-se o ensino?

1) A primeira relaciona-se com o equivocado paradigma científico do qual se parte (leia-se: qual conteúdo é ministrado?).

Necessitamos na atualidade (cada vez mais) conhecer os dois ordenamentos jurídicos vigentes, o constitucional e o legal (que por sinal, com certa freqüência, são antagônicos). Nas faculdades, entretanto, em geral (há exceções honrosas), ensina-se só metade do que o aluno hoje deve aprender (só é ensinada a perspectiva positivista legalista do Direito e dos direitos do cidadão).

Isso decorre do pensamento do Estado Moderno, da revolução francesa, do código napoleônico, onde reside a origem da confusão entre lei e Direito; os direitos e a vida dos direitos valeriam (exclusivamente) pelo que está escrito na lei; quando o correto é reconhecer que a lei é só o ponto de partida de toda interpretação (que deve sempre ser conforme a Constituição).

A lei pode até ser, também, o ponto de chegada, mas sempre que conflita com a Carta Magna, perde sua relevância e primazia, porque, nesse caso, devem ter incidência (prioritária) as normas e os princípios constitucionais. A lei, como se percebe, foi destronada. Mesmo porque, ao contrário do que pensava Rousseau, o legislador não é Deus e nem sempre representa a vontade geral, ao contrário, com freqüência atua em favor de interesses particulares (ou mesmo escusos). Lei vigente, como se vê, não é lei válida. Sua validez decorre da coerência com o texto constitucional.

Primeira conclusão: o ensino jurídico no terceiro milênio não pode continuar ancorado na ideologia científica (estatalista e legalista) do século XVIII, que confundia a lei com o Direito. O aluno tem que conhecer a perspectiva constitucional de todos os problemas concretos. O positivismo-legalista está morto! Do Estado legalista de Direito passou-se para o Estado Constitucional e Democrático de Direito. Quem não perceber essa diferença já não pode ser reconhecido como jurista do terceiro milênio.

2) A segunda questão séria (do ensino jurídico no Brasil) está relacionada com a (total e absoluta) falência do método clássico de ensino, que padece de muitas anomalias. Vem respaldado por currículos repletos de informações, de teorias e de princípios científicos (úteis, em tese, e até interessantes mas) que no dia-a-dia da faculdade não são ministrados. E quando ministrados não são devidamente aprendidos (senão decorados). E o que é aprendido (decorado) não é usado (porque não se aprende fazendo – learning doing -; aprende-se para depois saber fazer).

A velha concepção, em suma, é a seguinte: primeiro adquirir conhecimentos, para depois aprender a usá-los. Primeiro a sistematização de tudo, depois a problematização. Primeiro a teoria, depois a prática. Esse método de ensino está completamente equivocado!

Aliás, a faculdade que continua nele ancorada está com os dias contados (em termos de reputação), porque está colocando na rua toneladas de bacharéis subinformados (nada ouviram sobre coisas importantes) ou super (mal) informados (ouviram falar de muitas teorias, mas pouco uso sabem fazer delas).

Professores e faculdades, na atualidade, se querem sobreviver, têm que saber desenvolver competência, que ?é a capacidade do sujeito de mobilizar recursos cognitivos visando a abordar uma situação complexa? (Vasco Pedro Moretto, Justilex ano 1, n.º 4, abril/2002, p. 69).

O novo método de ensino deve partir da situação complexa para em seguida escolher os meios (os conteúdos, as teorias, as leis, os princípios etc.) adequados para sua abordagem e solução. Como se vê, é preciso inverter a crença convencional de que devemos primeiro adquirir conhecimentos para depois usá-los.

A distância (abismal) entre a provecta metodologia do ensino jurídico e a realidade fica mais do que evidenciada quando vemos a artificialidade de muitos dos problemas jurídicos enfocados em salas de aula ou em concursos públicos. Aliás, já a forma bizarra e grotesca de apresentação deles (Semprônio tinha inequívoca intenção de matar Caio, que morava na Tanzânia em companhia de um bebê de proveta chamado Tício, que nasceu no mesmo dia que Mélvio…) revela o quanto se afastam da vida comum dos mortais.

Segunda conclusão: learning-doing, isto é, aprender fazendo, aprender a partir de situações concretas. Nenhum ensino pode mais pretender só transmitir informações: deve também desenvolver em cada aluno competência, que é a habilidade para enfrentar situações complexas.

3) Um terceiro e delicado problema do ensino jurídico reside na formação do professor: ser juiz, advogado ou promotor, ainda que titulado (doutor ou mestre), não significa nenhuma garantia de ser bom professor. Bom professor hoje (especialmente em cursos de graduação ou de extensão universitária) é o que parte da definição de um problema concreto, reúne tudo quanto existe sobre ele (doutrina, jurisprudência, estatísticas etc.) e transmite esses seus conhecimentos com habilidade (que requer muito treinamento), em linguagem clara, direta, objetiva e contextualizada, direcionando-a (adequadamente) a cada público ouvinte. Além de tudo isso, ainda é fundamental administrar o controle emocional (leia-se: deve estar motivado para transmitir tudo que sabe, a um aluno que deve ser motivado para aprender tudo que consegue).

Terceira conclusão: antes de se criticar o aluno, é preciso melhorar sempre as qualidades de quem está ensinando. Já não basta que o professor saiba sua matéria, fundamental é constatar sua capacidade de motivar as pessoas em sala de aula.

4) A quarta questão fundamental está atrelada ao aluno. O problema do ensino jurídico não reside só nas faculdades. Não podemos empobrecer a discussão fazendo afirmação tão reducionista como essa. Tão relevante quanto perguntar sobre quem está saindo da faculdade é saber quem nela está entrando. A educação brasileira é muito ruim. Por vários séculos ficou totalmente abandonada. De acordo com a nova publicação do Ipea (?Radar Social?, 2005) ainda temos 15 milhões de analfabetos. Somente cerca de 70% dos alunos de primeiro grau chegam à 8.ª série. Crianças até 6 anos: somente 37% estão sendo escolarizadas; 55% dos alunos da 4.ª série acham-se em estágios críticos ou muito críticos quanto à leitura e interpretação de textos; 69% dos alunos do ensino médio apresentam enormes deficiências em matemática, compreensão de textos etc.; 94,66% dos alunos da terceira série do ensino médio revelam baixo nível de leitura; 42% desse universo apresentam nível crítico ou muito crítico.

Quarta conclusão: o problema do ensino jurídico não reside só no output (na saída) do sistema, está também no imput (na entrada). O aluno vem muito mal formado. E muitas vezes sai da faculdade sem suprir essa deficiência precedente.

5) Em quais circunstâncias promove-se o ensino? A Faculdade de Direito deve ser o lugar apropriado para o aluno aprender a pesquisar, raciocinar, compreender e, sobretudo, argumentar, redigir arrazoados etc.. Seu papel científico e social só pode ser cumprido quando promove o ensino em circunstâncias favoráveis. O problema do Brasil, portanto, não está no número de faculdades, sim, na forma com que elas cuidam do ensino. Quanto mais faculdades (públicas ou privadas) melhor, desde que cumpram sua missão educacional de forma plena. Se existem dentro dela problemas estruturais, deficiências docentes e pedagógicas etc., imediatamente devem procurar parcerias que supram isso.

A faculdade não pode ser vista como o lugar onde apenas se fabrica um diploma. Esse papel mercantilista reduz a nobreza da educação a quase nada. De uma faculdade o que se espera é que seja a base de uma profissão, de um emprego. Ser diplomado tem que significar ser capacitado.

Quinta conclusão: não se pode só fazer de conta que se ensina. Tampouco pode só se fazer de conta que se aprende. O governo não pode, por seu turno, fazer de conta que fiscaliza. O ensino não pode ser só uma ficção (uma enganação). As drásticas conseqüências de tudo isso pronto aparecem e o dia do desespero não tarda! O aluno, depois de diplomado, ao cair ?na real? (!), percebe o pouco que ainda sabe. Não pode (e não deve) somente aí tomar consciência de que ser diplomado não significa ter emprego ou sucesso profissional.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito penal pela USP, secretário-geral do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), consultor e parecerista, fundador e presidente do IELF PRO OMNIS: 1.ª rede de ensino Telepresencial da América Latina www.proomnis.com.br

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