Seqüestrador de Olivetto deve ficar no Brasil até 2032

O líder dos seqüestradores do publicitário Washington Olivetto, o chileno Maurício Hernandez Norambuena, será extraditado para seu país somente depois de cumprir integralmente a pena no Brasil. A determinação consta da Portaria 0031, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. No documento, publicado pelo Diário Oficial da União no dia 25, Bastos expulsa Norambuena do Brasil, mas condiciona a aplicação da medida ao fim da pena. Preso desde 2002 no sistema prisional paulista, o criminoso foi transferido no sábado para o Presídio Federal de Catanduvas, no oeste do Paraná.

Norambuena foi condenado a 30 anos de prisão. No último dia 1º, completou cinco anos preso em regime fechado – tempo mínimo necessário para que se possa pedir a progressão para o regime semi-aberto. No dia 19 do mês passado, os advogados do seqüestrador solicitaram o benefício à Vara de Execuções Criminais da capital, mas o pedido foi negado. No Chile, o seqüestrador tem duas condenações à prisão perpétua.

A promotora Ana Lúcia Menezes Vieira, das Execuções Criminais da capital, explica que a Justiça não costuma conceder progressão de pena a estrangeiros presos no País. "O regime semi-aberto pressupõe trabalho e eles (os presos estrangeiros) não possuem essa permissão", diz a promotora, citando como exemplo os seqüestradores estrangeiros do empresário Abílio Diniz (dois canadenses, dois argentinos e cinco chilenos). Na época em que estavam presos no Brasil, alguns deles tentaram, sem sucesso, pedir a progressão de pena.

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, também acredita que dificilmente Norambuena conseguirá o benefício. "O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a progressão a um autor de crime hediondo e abriu um precedente. Mas os juízes não são obrigados a decidir da mesma forma e muitos não concordam com esse entendimento.

A pedido do governo chileno, o STF autorizou a extradição de Norambuena em 2004, mas deixou para o Executivo decidir se o preso poderia ir a qualquer momento ou após cumprir a pena no Brasil. Segundo Mariz, a opção feita por Bastos – de esperar o fim dos 30 anos – é a praxe do governo brasileiro. "A decisão vale até mesmo se ele conseguir progressão de regime. Se, por acaso, for para o semi-aberto, isso continuará sendo cumprimento de pena", afirmou.

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