Seminário de Penas e Medidas Alternativas

Em evento ocorrido nos dias 23 e 24 de setembro de 2004, em Curitiba-PR, reconheceu-se que com o excesso da população carcerária em todo o País, não se torna possível a concretização de uma das finalidades da pena, que é a reintegração social do apenado, através de sua ressocialização, e buscou-se pontuar algumas ações efetivas que possam melhorar estas condições.

O secretário da Justiça e da Cidadania do Paraná, Aldo José Parzianello, conclamou a união de propósitos de todos aqueles que possam auxiliar na criação dos mecanismos possíveis a fim de evitar o encarceramento desnecessário dos apenados, ampliando a possibilidade de análise de circunstâncias do crime e do criminoso, e fazendo das penas e medidas alternativas uma rotina, como forma de punição que visa, na sua essência, a real prevenção e ressocialização do apenado.

Carta de Curitiba

Considerando os vinte anos de Alternativas Penais no Brasil;

Considerando a necessidade de criar mecanismos efetivos para possibilitar maior liberdade na aplicação das penas alternativas, para que os fins de prevenção e ressocialização sejam realmente alcançados;

Considerando a necessidade de estimular o bom comportamento como fator impeditivo de fugas, em especial aos que cumprem pena em regime semi-aberto;

Sugerimos:

1 –

Modificação no § 2.º do Art. 33 do Código Penal, de forma a proporcionar maior liberdade ao magistrado, na fixação do regime inicial do cumprimento da pena.

2 –

Conclamação dos magistrados e membros do Ministério Público quando da aplicação das medidas e penas alternativas, com ênfase na prestação de serviços à comunidade.

3 –

Criação da Comissão de Apoio às Aternativas Penais do Estado do Paraná, composta por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Associação dos Magistrados do Paraná, da Associação Paranaense do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná e Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

4 –

Alteração da Legislação vigente, com a criação do instituto do desconto programado da pena, segundo o qual a duração da sentença penal é diminuída em um dia e meio a cada trinta dias de prisão, se o infrator, nesse período, não cometer falta disciplinar, observado o contraditório.

5 –

Apoiar institucionalmente o Congresso Brasileiro de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, a ser realizado em 2005, nesta capital.

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania/PR

Ordem dos Advogados do Brasil/PR

Associação dos Magistrados/PR

Associação do Ministério Público/PR

Universidade Tuiuti do Paraná

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