Sem lágrimas

O Brasil é um país territorialmente imenso. E imenso também em seus complexos problemas. Há dificuldade de resolvê-los, não só pela falta de meios, como pela dificuldade de montar um organograma eficiente.

A estrutura legal político-institucional é da União. É o Congresso que nos dá leis que estabelecem a organização social e política do País, a partir de uma Constituição, a lei maior, e de leis complementares e ordinárias. Esta legislação vige em todo o território nacional.

Dividido em unidades federativas, estados, a estes também restam leis a elaborar e cumprir, mas a centralização adotada pelo Brasil sem dúvida diminui-lhes a importância. As leis estaduais subordinam-se à legislação federal. Ao contrário de algumas confederações, como é o caso dos Estados Unidos, aqui não existem leis estaduais importantes que tratem, por exemplo, de direitos e deveres dos cidadãos.

Ou leis estaduais penais, processuais, civis, etc. Toda essa legislação é da União.
Restam ainda os municípios. São as menores unidades territoriais e político-administrativas, às quais restam poderes legiferantes de pouca importância. Talvez o mais importante seja o de aprovar o orçamento municipal proposto pelos prefeitos. É indiscutível a irrisoriedade das responsabilidades legislativas dos municípios, a relatividade das obrigações legislativas dos estados e a concentração de poderes legiferantes da União. Onde os três níveis de governo mais se distinguem é nos executivos. Aí, as próprias dimensões continentais do País e a multiplicidade de seus problemas exigem uma divisão coerente de obrigações. É preciso resolver problemas que são nacionais, regionais, estaduais, municipais ou que atingem mais de uma área territorial, promovendo a difusão espacial do bem-estar social.

Sem buscarmos menosprezar as funções legislativas, pois elas são o principal esteio de uma democracia como a que estamos construindo, temos de reconhecer que as leis municipais, elaboradas pelas câmaras de vereadores, são de relativa importância.

Não significa que podemos abrir mão delas, mas não se há de investir, num país carente como o nosso, em uma infinidade de estruturas legislativas para colher parcos resultados. Mesmo os legislativos estaduais e o próprio Congresso Nacional, mais por problemas de falta de amadurecimento político, nos custam caro. Num cálculo de custo-benefício, chegaremos à conclusão de que ficam devendo ao povo.

Assim, a decisão do Superior Tribunal Eleitoral de aplicar com rigor a regra da proporcionalidade do número de habitantes e o de vereadores, da qual resultou a eliminação de nada menos de 8.528 vagas de vereador, foi adequada. A opinião pública recebeu a decisão como saneadora e capaz de realizar uma necessária economia, para não prosseguirmos num injustificável desperdício de recursos públicos. Reagiu a Câmara Federal, pois os vereadores formam a base eleitoral que irá lastrear, como cabos eleitorais, as campanhas de deputados estaduais, federais e senadores. E há um evidente corporativismo, como se o exercício da função política fosse uma profissão que justificasse solidariedade, mesmo contra os interesses da nação.

Mas o Senado aprovou o corte de 8.528 vereadores. E o Brasil nada perdeu. Pelo contrário, faz uma considerável economia de discursos, demagogia e mesmo de dinheiro desperdiçado para o pagamento de uma representação desnecessária e numericamente exagerada. Não há lágrimas a derramar. Há aplausos ao TSE e ao Senado da República. Muitos aplausos.

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