Os seguranças Adeílton Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos devem ir a julgamento no Tribunal do Júri pela morte do empresário Paulo César Farias e Suzana Marcolino. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelos seguranças de PC para anular a denúncia de homicídio duplamente qualificado.

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Os seguranças ingressaram no STJ para tentar desqualificar a sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 8ª Vara Criminal de Maceió e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O objetivo seria trancar a ação penal que tramita contra eles e evitar o julgamento do júri. O argumento era a inépcia da denúncia. Na época, o juízo de primeiro grau impronunciou quatro empregados da residência onde PC Farias foi morto e pronunciou os quatro seguranças.

Paulo César Farias, um dos principais assessores do ex-presidente Fernando Collor de Mello, foi morto em junho de 1996, na casa de praia de Guaxuma, em Alagoas. O advogado de defesa insiste na tese de homicídio seguido de suicídio. Para ele, a inépcia da denúncia estaria configurada no fato de a promotoria não ter descrito adequadamente a participação dos seguranças no crime.

Para o relator no STJ, ministro Felix Fischer, em decisão acompanhada pelos demais ministros, se a denúncia não é um primor em termos técnicos, não impede, entretanto, a defesa dos acusados. O ministro pondera que seria praticamente impossível a denúncia conseguir descrever com detalhes a participação exata de cada um dos seguranças no crime especialmente diante da complexidade das circunstâncias que o cercaram.

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Diversas perícias foram realizadas em relação à morte de PC Farias e Suzana Marcolino. O Ministério Público levou em consideração como provas alguns elementos, entre eles, o horário em que ambos foram mortos, o arrombamento da janela e a audibilidade dos tiros. Entretanto, o STJ não adentrou no mérito da questão. A análise se restringiu a decidir se a denúncia seria inepta ou não. As questões de fato não foram apreciadas.