Pessoas que forem flagradas em praças, parques, imediações das instituições de ensino e também nos locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos, consumindo drogas ilícitas poderão ser multadas em R$ 100,00. É o que prevê um projeto de lei de iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros).

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“Este projeto de lei foi elaborado em conjunto com pessoas que fazem parte de um grupo de estudos sobre drogas para que possamos criar um mecanismo a fim de que o Poder Público Municipal possa agir de forma preventiva e com efeito pedagógico na prevenção ao uso de drogas em nossa cidade, com prevalência do interesse local do Município de Curitiba”, explicou Kuzma. O projeto detalha que a proibição vale para substâncias ou produtos capazes de causar dependência, “assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

Além da multa, a pessoa que fizer o uso de drogas deverá comparecer a quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ficará isento da multa o infrator que cumprir integralmente com essa medida e comprovar a falta ou carência de recursos materiais. Também deverá ser lavrado, pelo órgão competente, “termo de notificação para cumprimento das sanções administrativas acima previstas, que serão aplicadas cumulativamente, para reforçar o caráter preventivo, educativo e pedagógico da presente lei”.

“Em caso de descumprimento injustificado à exigência de comparecimento às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, será aplicada ao infrator multa correspondente até ao décuplo do valor estabelecido [R$ 100]”, determina o projeto. Se o infrator for criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá aos pais ou responsáveis, que deverão participar, junto com o infrator, de quatro reuniões dos grupos apoio ou a programa educativo.

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Segundo o texto, as sanções administrativas ao uso de drogas em locais públicos não deverão ser aplicadas aos infratores que forem considerados dependentes químicos que estejam em situação de rua e em locais de contexto social de vulnerabilidade frente ao consumo de drogas ilícitas. Eles serão encaminhados aos programas municipais da área de saúde, que executem o atendimento adequado ao tratamento da dependência química. O projeto acrescenta ainda que o montante arrecadado com as multas será depositado no Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (Funpred), instituído pela lei municipal 11.100/2004, e será revertido integralmente em programas de prevenção ao uso de drogas e na divulgação desta lei.

“O momento se faz oportuno diante do debate encetado no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte para uso pessoal de drogas e inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343/2006 [Recurso Extraordinário nº 635.659], no qual se constata que a argumentação do Ministro Relator Gilmar Mendes encaminha-se no sentido de transformar as medidas penais restritivas de direitos previstas naquele dispositivo, de natureza penal para administrativa. Trata-se exatamente da proposta sugerida no presente projeto de lei, o que fará o município de Curitiba alçar a vanguarda no enfrentamento ao consumo das drogas, podendo ser modelo para os demais municípios brasileiros”, argumenta Kuzma.

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Tramitação

A proposta foi lida em plenário no dia 1º de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.