No Paraná

Quase 2 mil presos são liberados pra passar Natal e Ano Novo com os familiares

No Paraná, 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades do Departamento Penitenciário (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano-Novo com seus familiares. As saídas (portarias temporárias, conhecidas como “saidão”) estão acontecendo desde quarta-feira (19), em quatro unidades prisionais do Estado.

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAi), em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com 1.342 saídas. Isso representa cerca de 15 ônibus lotados, deixando presos beneficiados na Praça Tiradentes, a partir da tarde desta sexta-feira (21). O número é alto porque alguns presos poderão sair mais de uma vez, ou seja, nas duas datas.

Nas outras unidades do Paraná serão: 288 do Centro de Reintegração Social de Londrina; 236 da Colônia Penal Industrial de Maringá, e 96 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa.

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Ele devem voltar ao presídio?

Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

O prazo de retorno vai até 5 de janeiro, de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades foi de 4,35%.

Os que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

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Ressocialização

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

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Indulto x portaria

Portaria, como já dito, são saídas temporárias para que os detentos possam ficar com a famílias nas festividades. Elas já estão previstas em lei. Já os indultos não dependem da “canetada” do juiz, e sim, do Presidente da República, que reduz ou extingue o restante da pena de alguns grupos de presos.

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