Decisão liminar

Justiça determina a suspensão da greve da Polícia Civil do Paraná

Foto: Gerson Klaina.

Em decisão liminar, a Justiça do Paraná considerou ilegal a greve da Polícia Civil, que entrou no 11.º dia nesta quinta-feira (27). A decisão, assinada pelo Desembargador Luiz Taro Oyama nesta quinta, suspende a greve dos policiais civis e determina o retorno às atividades em até 24 horas contadas da intimação do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol).

O desembargador ainda determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento e desconto dos dias não trabalhados da folha de pagamento dos funcionários. Cabe recurso da decisão.

O magistrado baseou-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não podem paralisar. O presidente do Sinclapol, André Gutierrez, afirmou que o sindicato ainda não foi notificado e que desconhece o teor da decisão. Ele ainda que, afirmou que, se houver possibilidade, a entidade deve entrar com um recurso.

Pautas

Na paralisação, a categoria reivindica reposição da inflação nos salários e a negociação de demandas específicas da classe, como a contratação de mais policiais, o fornecimento de coletes à prova de bala, a abertura de concurso e o fim do desvio de função na escolta e guarda de presos em delegacias.

A pauta também vai em consonância com a greve geral dos servidores da educação, que visa a retirada das medidas enviadas pelo governo do estado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que afetam o cumprimento da data-base dos servidores.