Secretaria de Direito Econômico recomenda ao Cade punição à Ambev

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) decidiu recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condene a Ambev por infração à ordem econômica. De acordo com nota divulgada nesta terça-feira (13), a SDE concluiu que o programa Tô Contigo, colocado em prática pela Ambev como forma de garantir a clientela varejista, prejudica a livre concorrência no mercado de cervejas dificultando a colocação dos produtos nos pontos de venda.

A investigação da SDE foi iniciada em 2004 a partir de uma representação da cervejaria concorrente Schincariol. De acordo com a SDE, o programa Tô Contigo criou uma bonificação em função do volume de compras de garrafas de cervejas de 600 mil. Essa pontuação seria trocada em prêmios. A SDE constatou que a Ambev fazia várias exigências aos varejistas, como a comercialização de apenas uma das marcas da empresa ou a limitação das compras de cervejas das concorrentes. Além disso, o programa resultava em descontos aos pontos de vendas, já que os benefícios são concedidos com o requisito de que o varejista adquira somente cervejas da Ambev ou reduza as compras das cervejas de marcas concorrentes.

Além da recomendação ao Cade para a condenação à AmBev por infração à ordem econômica, a SDE sugeriu também modificações no programa Tô Contigo. A Secretaria propõe, por exemplo, que o programa seja oferecido uniformemente a todos os pontos de venda que atendam os requisitos de participação e que sejam excluídas as exigências de exclusividade de vendas e limitação de compras de outras marcas de cerveja. Além disso, recomenda que a renovação do programa seja automática e que as modificações determinadas pelo órgão sejam divulgadas de forma a impedir "contrapartidas veladas no âmbito do programa ou de qualquer outra política comercial nos mesmos moldes".

A SDE concluiu também que não foi descumprido o termo de compromisso firmado pela Ambev com o Cade na época da fusão das cervejarias Brahma e Antártica.

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