Segundo o documento, disponível no site do Ministério da Fazenda, os técnicos da Seae consideram o mecanismo nocivo à concorrência e aos usuários dos serviços das duas companhias aéreas. ?Na operação não há dúvidas de que as hipóteses levantadas pela Secretaria podem configurar infração à ordem econômica porque há fortes indícios de redução concertada de oferta, em razão da eliminação de vôos com taxa de ocupação acima do break-even das companhias ora envolvidas, mascarado pelo acordo de codeshare?, diz o parecer.
Embora as duas empresas tenham anunciado que apenas retirariam o tráfego aéreo deficitário, diversos vôos lucrativos foram interrompidos, o que seria um forte indício de conduta concertada (combinada) por parte da Varig e da Tam. Segundo a Seae, a retirada de vôos lucrativos é um indício de cartelização, uma vez que o setor aéreo brasileiro se caracteriza por uma ?estratégia de competição calcada na manutenção de capacidade ociosa como barreira à entrada, estratégia essa que justifica inclusive a manutenção de vôos deficitários?.
A Seae recomendou, ainda, entre outros pontos, que a SDE determine que Varig e Tam não adotem política comercial uniforme, devendo tomar decisões quanto a preço e quantidade de modo autônomo e independente, conforme o Apro (Acordo de Preservação de Reversibilidade) assinado entre as empresas e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no ano a passado.
Esse acordo permitiu a operação, mas condicionou a autorização do compartilhamento de assentos a uma análise mais aprofundada do assunto.
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