Seguindo orientação do governador Roberto Requião, a Sanepar já deixou de cobrar a taxa de religação de água para os usuários que permanecem inadimplentes por até 90 dias.

A medida está prevista na Lei 14.471/04, que tem prazo para ser regulamentada até 2 de novembro. “Estamos nos antecipando à regulamentação da lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, como mais uma medida de caráter social. Precisamos garantir o acesso à água para todos os paranaenses”, explica o presidente da Sanepar, Stênio Jacob.

O número de inadimplentes da Sanepar oscila diariamente. Porém, na média, cerca de 5% dos usuários têm o abastecimento suspenso por falta de pagamento, o que representa aproximadamente 105 mil usuários residenciais, comerciais ou industriais.

Suspensão

A Sanepar esclarece que a nova lei apenas proíbe a cobrança da taxa de religação para cortes efetuados em até 90 dias do vencimento. Os clientes que deixarem de pagar a conta poderão ter o fornecimento de água interrompido a partir do 31.º dia do vencimento.

As determinações previstas nos demais artigos da Lei 14.471 já vinham sendo cumpridos pela empresa. Entre elas, está a proibição de cortar o abastecimento de consumidores residenciais às sextas, sábados, domingos e feriados. A Sanepar deixou de executar esta atividade desde maio de 2003.

A lei também proíbe a retirada do cavalete e do hidrômetro, quando o serviço é suspenso por falta de pagamento. Este procedimento já vinha sendo adotado pela empresa.

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