Sancionada lei que cria o Programa de Nacional de Inclusão de Jovens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei (nº 11.290) que cria o
Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o ProJovem, publicada hoje (1) no
Diário Oficial da União. Criado no dia 1° de fevereiro deste ano pelo presidente
Lula, o ProJovem vai beneficiar jovens de 18 a 24 anos de idade que cursaram até
a quarta série do ensino fundamental (não cursaram a oitava série) e não têm
trabalho com carteira assinada. Durante um ano, eles vão concluir o ensino
fundamental e irão aprender uma profissão. Nesse período, cada aluno vai receber
uma ajuda de R$ 100 por mês.

De acordo com a lei, o programa terá duração
de dois anos e será avaliado no último ano. Quando o número de interessados for
maior que a quantidade de vagas oferecidas, será realizado um sorteio público. A
coordenação do ProJovem é de responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência
da República. Os ministérios da Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social e
Combate à Fome também estão envolvidos na ação.

Na primeira fase do
programa, 13.200 pessoas vão ser atendidas em dez capitais do país, segundo
informações da Secretaria-Geral. A partir de agosto, as capitais restantes e o
Distrito Federal devem aderir ao programa, com a participação de mais 85 mil
jovens. A meta é atingir 200 mil pessoas até o final de 2005. Ainda de acordo
com a secretaria, R$ 311 milhões vão ser investidos neste ano.

A lei
criou também o Conselho Nacional da Juventude que vai elaborar políticas
públicas para os jovens e a Secretaria Nacional da Juventude, responsável pela
articulação dos projetos. O Conselho terá representantes do Poder Público e da
sociedade civil.

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