Sancionada a lei que obriga a rotulagem de transgênicos

O Estado do Paraná agora tem uma lei estadual que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente transgênico na sua composição. A lei de nº 14.861/2005 foi sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 26 de outubro e publicada em Diário Oficial no dia 27 e tem origem em Projeto de Lei (194/05) de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT). O Governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem, definindo competências para os organismos estaduais na fiscalização dos novos procedimentos. As empresas do ramo e supermercados têm também esse prazo para se adaptarem às novas regras.

A rotulagem é objeto de um decreto do Governo Federal, mas a autora do projeto acredita que o fato de se ter uma lei própria no Estado do Paraná ajuda a agilizar o seu funcionamento, bem como definir atribuições e responsabilidades que aproximam o conteúdo da legislação de sua aplicação prática.

Alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra ?T? no seu interior, além da indicação do nome do produto ou do ingrediente transgênico. Fica, também, proibida a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação.

As penas para aqueles que desobedecerem à lei estadual da rotulagem vão da advertência, do pagamento de multa (entre 100 a 2.000 UFIRs) e da apreensão do produto, até a suspensão da atividade e o cancelamento da autorização para funcionamento do empreendimento responsável em âmbito estadual.

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