Salários de conselheiros têm base na lei, afirma ministro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira (5) que os supersalários dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios têm como base a lei e não podem ser reduzidos de forma retroativa, seguindo o teto salarial dos três poderes (R$ 24,5 mil), como deseja o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao ser questionado se o STF vai acolher os mandados de segurança impetrados pelos conselheiros para a manutenção desses salários, ele disse acreditar que as regras existentes devem ser respeitadas.

"Eu vou continuar sustentando o que sempre sustentei. Situações aperfeiçoadas anteriormente, e quando me refiro a esse vocábulo, eu sinalizo no sentido do surgimento em harmonia com as regras então existentes, que precisam ser respeitadas. São situações individuais a serem preservadas. Não se aplica uma norma retroativamente, muito menos alcançando situações constituídas. Meu voto vai ser como foi no caso dos aposentados e dos pensionistas, ainda que ultrapasse o teto", disse ele, na manhã desta segunda-feira, após conceder aula inaugural na Faculdade de Direito da FMU, na capital paulista.

Ao ser questionado sobre se há abusos na magistratura e no Ministério Público, o ministro respondeu: "Esses abusos não dependem do teto para serem corrigidos e já deveriam ter sido corrigidos anteriormente. Tudo que surgiu na magistratura, à margem da lei orgânica da magistratura, não deveria ter surgido, e se não deveria ter surgido, é preciso que se afaste do cenário jurídico. Agora, parcelas alcançadas legitimamente, essas precisam ser preservadas", opinou.

De acordo com ele, ao defender a manutenção dos benefícios dos conselheiros dos Tribunais de Contas, os desembargadores dos Tribunais de Justiça não levam em conta o interesse próprio, mas sim o constitucional. "O teto foi estabelecido segundo os ditames constitucionais, e os ditames constitucionais direcionam respeito às situação constituídas", declarou. "Daí a resistência por exemplo, do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Celso Limongi). Ele não está simplesmente digladiando considerando o interesse próprio, mas o interesse constitucional o interesse permanente de toda a coletividade", avaliou.

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