Salário-maternidade passa a ser pago por empresa

O salário-maternidade volta a ser pago pelas empresas. A obrigatoriedade do pagamento – que entrou em vigor hoje – valerá apenas para os pedidos feitos a partir de 1.º de setembro. Pedidos feitos até agosto ainda serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desde 1999, o pagamento vem sendo feito pelo INSS. O pagamento pelas empresas evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o benefício.

As empresas compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários. Elas deverão guardar os comprovantes por dez anos, para comprovação perante a fiscalização do INSS.

O valor corresponde à remuneração mensal da empregada. O mínimo será de R$ 240. O valor acima de R$ 12,72 mil (teto) é pago pela empresa, e não pelo INSS. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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