Rodovia das Cataratas retoma cobrança de pedágio

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região concedeu, nesta terça-feira, liminar que suspende os efeitos da portaria emitida pelo Governo do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), na última terça-feira.

A portaria suspendia a cobrança de pedágio nas cinco praças da Rodovia das Cataratas, na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu.

No despacho, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz ressalta que "a edição da Portaria DER 354/2005, com a devida vênia, usurpou atribuição do Poder Judiciário, extrapolando a competência reservada ao poder regulamentar do Executivo, e manifesta violação ao princípio da Separação e Harmonia dos Poderes da República."

Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a concessionária Rodovia das Cataratas retomará a cobrança tão logo o governo do Paraná acate a decisão da Justiça e retire as forças policiais das praças de pedágio.

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