O sucesso dos sites de compras coletivas introduziu novos hábitos nos consumidores, agora obrigados a agendar os compromissos para não perderem as ofertas, já que estas têm prazo certo de validade. Empresários também precisaram se adaptar para aproveitar essa oportunidade para fisgar novos clientes e divulgar suas marcas e produtos. Os sites de compra coletiva vêm sendo um instrumento bastante utilizado por redes varejistas e redes de franquia, principalmente na divulgação de lojas novas.

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Mas é preciso ficar alerta aos riscos desta operação. Decisão recente, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana da Comarca do Rio de Janeiro, trouxe à luz discussões sobre a segurança de compras coletivas realizadas pela internet. 

De acordo com a sentença, o site responsável pela venda foi condenado a devolver o valor pago por um cliente para a compra de uma pizza com desconto de 50% e pagar uma indenização no valor de R$5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor, após a recusa no cumprimento da oferta pelo estabelecimento anunciante. Nesse caso, a responsabilidade do site anunciante decorre da solidariedade instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em havendo mais de um responsável, há possibilidade ao consumidor escolher quem irá responder pelos danos, optando-se preferencialmente por aquele que possuir maior capacidade financeira, independentemente de culpa do agente.

Mas, se ambos são responsáveis solidários perante o consumidor, cabe ao site e ao estabelecimento anunciante adotarem medidas para minimizar os riscos individuais de cada um pela má prestação do serviço pelo outro.

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Essas medidas podem ser implementadas por meio de contrato escrito entre as empresas, estabelecendo-se, com clareza, as responsabilidades de cada parte e, ainda, pré-fixando o valor de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações assumidas, produzindo um efeito inibidor.

Para o consumidor, tendo em vista a inexistência de um contrato escrito regulador da compra, é recomendável que antes da confirmação desta, ele se certifique sobre a clareza, na proposta, das informações quanto à quantidade e à qualidade do produto e/ou serviço a ser adquirido e, principalmente, sobre os prazos de validade da oferta e condições especiais, com destaque para a necessidade de apresentação do cupom e a realização de reserva.

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Tais cuidados podem evitar que o barato saia caro!

Na Ri Lee Cerdeira é advogada do escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia – KBM Advogados – nari@kbmadvogados.com.br