Resolução vai orientar separação e tratamento de lixo hospitalar

Separar os resíduos hospitalares vai representar menor risco para a saúde da
população. Por meio de uma resolução, o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), discute hoje (29) a questão. Caso seja aprovada a norma, o infrator
poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, respondendo pelas multas
previstas.

De acordo com o médico Luiz Carlos Fonseca, assessor técnico
de Ministério da Saúde, a partir da resolução, uma classificação vai orientar a
forma de separar e tratar cada tipo de resíduo. "Quanto mais rápido separar o
resíduo, menor risco representa para a comunidade, para a saúde individual e
coletiva", disse.

"O resíduo quimioterápico tem ação direta na pele e
quando em contato pode queimar. Então, deve ser descartado em lugar devido e
acondicionado corretamente. A mesma coisa acontece com os líquido do Raio X, que
se forem soltos na natureza do jeito que estão nas máquinas de processamento,
podem contaminar o meio ambiente. São esses cuidados que a gente quer que todo
mundo tenha a partir de agora."

Segundo o secretário executivo do
Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, o Brasil ainda possui problemas na
disposição do material contaminado dos serviços de saúde. A idéia, com a
resolução, é separar a maior parte do lixo contaminado do lixo comum, reduzindo
assim o volume a ser tratado e diminuindo, além do risco para a saúde, o custo
na destinação final. "A maior parte dos resíduos contaminados que saem desses
estabelecimentos não precisam estar contaminados porque podem ser separados do
lixo comum. A destinação final dos resíduos de saúde é muito cara, porque tem
que ser feita ou em valas sépticas especiais ou através de tratamento térmico,
incineração ou choque térmico, para imunizar e neutralizar os eventuais
organismos contaminantes."

A resolução estabelece uma norma geral que
poderá ainda ser complementada por estados e municípios, com uma legislação mais
rigorosa, conforme as necessidades locais. Langone acredita na aprovação da
resolução, tendo em vista o processo de negociação que foi realizado com os
diferentes setores da sociedade civil.

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