Resgate e reaplicação ficam livres de CPMF

Criada para facilitar a transferência de recursos entre aplicações financeiras, a conta investimento completa dois anos no próximo dia 1º de outubro e, a partir dessa data, todos os recursos aplicados até 30 de setembro de 2004 ganharão passe livre. Eles poderão ser resgatados diretamente na conta investimento e reaplicados sem o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A Receita Federal vai baixar, no início desta semana, uma instrução normativa orientando os bancos e os investidores sobre os procedimentos que deverão ser adotados. Muitos investidores, principalmente aqueles com um volume maior de aplicações, estavam aguardando o prazo de transição acabar para mudar de aplicação.

Quando foi criada a conta investimento, ficou estabelecido que, para o estoque de aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004, valeriam as regras antigas, ou seja, na hora do resgate do investimento os recursos teriam de ser creditados na conta corrente do titular da aplicação, gerando o pagamento da CPMF quando fossem transferidos para a conta investimento.

Mas o investidor que mantivesse esses recursos aplicados no mesmo lugar por dois anos poderia, a partir de 1º de outubro de 2006, resgatá-los automaticamente já na conta investimento. Uma vez na conta investimento, o dinheiro poderá ser aplicado e reaplicado também sem a cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF.

O governo estabeleceu o prazo de transição para o estoque das aplicações porque temia a ocorrência de grandes movimentações de recursos, o que poderia trazer instabilidade ao sistema financeiro.

Para o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, a conta investimento mostrou como um instrumento usado para aperfeiçoar a tributação pode garantir maior eficiência à economia. "A medida foi positiva porque aumentou a competição entre os fundos de investimento", disse Barreto. Segundo ele, não houve perda de arrecadação com a CPMF.

A instrução normativa que a Receita vai publicar no Diário Oficial da União vai tratar principalmente das aplicações feitas com ações, contratos referenciados em ações e índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou em mercado de balcão organizado.

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