Requião recorre ao Supremo para barrar leilão da Petrobras

O procurador-geral do Estado Sérgio Botto de Lacerda protocolou no Supremo Tribunal Federal, na manhã desta segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) em nome do governador Roberto Requião, pedindo concessão de medida cautelar para interromper o leilão que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pretende fazer nos dias 17 e 18 deste mês. A ANP pretende privatizar áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural da Petrobras. Botto também entregou ao procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, uma representação jurídica pedindo o encaminhamento e a formalização da Adi.

“Esse leilão me preocupa, já que coloca à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras. As empresas vencedoras poderão exportar todo o petróleo encontrado sem deixar nada no Brasil e pagando somente os impostos da operação. O que queremos é que o petróleo seja brasileiro”, disse o governador Roberto Requião.

Para o governador, a realização desse leilão é uma temeridade ainda maior diante da conjuntura mundial de explosão no preço do petróleo. “A partir de 2006 o Brasil deve atingir a autosuficiência no consumo de petróleo e as exportações por empresas da iniciativa privada, quase todas multinacionais, não devem ser liberadas”, defende Requião.

Segundo Requião, uma possível crise no abastecimento de petróleo pode comprometer projetos sociais. “O risco de ficarmos sem nossas reservas de petróleo justamente quando essa matriz energética se tornar escassa mundialmente será grande fator de pobreza e desagregação, inviabilizando qualquer projeto do país, com terríveis consequências na área social”

Inconstitucional

De acordo com a Adi, o governador pede a concessão de medida cautelar para retirar a eficácia e declarar inconstitucional a expressão “conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos”, constante no artigo 26 da Lei 9.478, de 1997, que trata da política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. “Essa expressão afronta a Constituição Federal porque impõe a necessidade de exportação do petróleo produzido como única saída do vencedor do leilão para o aproveitamento do contrato, em detrimento da garantia de fornecimento para o território nacional”, disse o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

O governador pede ainda que sejam declarados inconstitucionais o parágrafo 3º, do mesmo artigo – por violar o princípio da razoabilidade e o regime de preservação que a Constituição reserva à matriz energética petróleo -, e alguns parágrafos dos artigos 28, 37, 43 e 51 ? por violar a Constituição no que diz respeito à garantia de suprimento em todo o território nacional.

Por fim, Requião requer ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 60, da mesma Lei, que defere competência à ANP para a autorização de exportação do petróleo, “em total descompasso com o reconhecimento constitucional de tal bem como estratégico para a nação”.

Leilão

No sexto leilão que a ANP pretende realizar serão oferecidos 913 blocos distribuídos em doze bacias sedimentares, totalizando 202.739 Km2, sendo 619 localizados no mar e 294 terrestres. Esses blocos se localizam em águas profundas (lâmina d´água maior que 400 metros) nas bacias de Pelotas, Santos, Campos, Espírito Santo, Jequitinhonha, Camamu-Almada, Sergipe-Alagoas, Pará-Maranhão e Barreirinhas. Em águas rasas, serão oferecidos blocos nas bacias de Santos, Campos, Espírito Santo, Barreirinhas e Foz do Amazonas. Em terra, as áreas estão situadas nas bacias do Espírito Santo, Recôncavo e Potiguar.

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